MAIS BRASIL MAIS PRÊMIOS 2026/2027
Período: 29/10/2026 a 30/01/2027 | Sorteios semanais: 19h
Empresa promotora: Mais Brasil Supermercado | Razão social: MAIS BRASIL SUPERMERCADO LTDA | CNPJ: 18.073.365/0001-01| Endereço: AVENIDA PEDRO PERARO 1330 – BAIRRO ALTO DA BARRA – SÃO JOAQUIM DA BARRA S/P CEP 14.606-592.
1. DA PROMOÇÃO E DO PERÍODO
1.1. A campanha “Mais Brasil Mais Prêmios 2026/2027” será promovida pelo Mais Brasil Supermercado, de acordo com este regulamento e com o plano de operação previamente documentado por este regulamento.
1.2. O período promocional será de 29 de outubro de 2026 até 30 de janeiro de 2027, às 18h. A apuração final está prevista para 30 de janeiro de 2027, às 19h.
1.3. Serão distribuídos 26 vales-compras de R$ 500,00 (total de R$ 13.000,00) e dois veículos autopropelidos (motos elétricas), conforme descrito neste regulamento.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar consumidores previamente cadastrados no programa de benefícios Mais Vantagens, que se identifiquem no ponto de venda (PDV) antes da finalização da compra.
2.2. A cada R$ 70,00 (setenta reais) em compras válidas, o cliente terá direito a um cupom. Os valores de compras identificadas serão acumulados pelo sistema Mais Vantagens durante a campanha; eventual saldo inferior a R$ 70,00 será aproveitado nas compras seguintes.
2.3. Os cupons serão impressos pelo sistema Mais Vantagens diretamente no PDV. Compras anteriores ao cadastro ou sem identificação prévia não gerarão cupons retroativos.
2.4. Não participam compras ou produtos cuja inclusão seja vedada pela legislação aplicável ou pelo plano de operação autorizado.
2.5 Os valores das compras válidas realizadas pelos clientes devidamente identificados no programa Mais Vantagens serão acumulados continuamente durante todo o período da campanha, de 29/10/2026 a 30/01/2027.
A cada R$ 70,00 (setenta reais) acumulados, o sistema Mais Vantagens emitirá automaticamente 1 (um) cupom de participação.
Os saldos remanescentes inferiores a R$ 70,00 permanecerão registrados no cadastro do cliente, sendo somados às compras posteriores, sem reinicialização após os sorteios semanais.
O saldo acumulado não utilizado para emissão de cupons será encerrado ao término da campanha, não sendo transferido para futuras promoções.
2.6. DAS FALHAS NA EMISSÃO DOS CUPONS;
Na ocorrência de falhas técnicas, indisponibilidade do sistema Mais Vantagens ou problemas de impressão que impeçam a emissão regular dos cupons, o Mais Brasil Supermercado poderá registrar as compras elegíveis para posterior processamento.
Após a normalização do sistema, os cupons correspondentes serão emitidos mediante validação da compra e da identificação prévia do cliente no programa Mais Vantagens, evitando duplicidades ou emissões indevidas.
A empresa adotará as medidas necessárias para assegurar a participação dos consumidores prejudicados por falhas comprovadas, observadas as condições da campanha e os períodos de apuração.
Não serão emitidos cupons para compras realizadas sem identificação prévia no PDV, exceto quando comprovada falha técnica ou operacional atribuível ao estabelecimento.
2.7 Será permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos na campanha Mais Brasil Mais Prêmios 2026/2027, desde que observadas as exigências legais aplicáveis.
Em caso de contemplação, a identificação, a reclamação e o recebimento do prêmio deverão ocorrer com a representação ou assistência dos pais ou responsáveis legais, conforme a idade e a capacidade civil do contemplado.
A entrega de motos elétricas a participantes menores de idade ficará condicionada à apresentação da documentação necessária e à assinatura do Termo de Entrega e Recebimento de Prêmio pelo responsável legal, quando exigível.
A participação e o recebimento do prêmio não dispensam o cumprimento das normas de trânsito, segurança e idade aplicáveis à condução dos veículos.
3. DOS PRODUTOS ACELERADORES
3.1. Produtos de marcas parceiras identificados na área de vendas e no jornal de ofertas poderão gerar cupons adicionais, controlados e impressos pelo Mais Vantagens no PDV.
3.2. O cliente receberá UM cupom adicional por família diferente de produto acelerador adquirida em uma mesma compra, independentemente da quantidade de unidades dessa família.
3.3. Exemplo: a compra de 1 ou de 12 unidades de um achocolatado participante da mesma família gera apenas 1 cupom extra. A compra, no mesmo atendimento, de aceleradores de duas famílias distintas gera 2 cupons extras.
3.4. A relação das famílias participantes, vigência e condições da aceleração será divulgada previamente e deverá ser compatível com o plano de operação. Os cupons extras seguem as mesmas regras dos cupons regulares.
4. DAS URNAS E DA ELEGIBILIDADE SEMANAL
4.1. Haverá uma urna física semanal e uma urna física final. O participante depositará seus cupons exclusivamente na urna semanal; a urna final ficará sob responsabilidade da equipe do Mais Brasil.
4.2. Para cada sorteio semanal, serão elegíveis exclusivamente os cupons válidos emitidos por compras do período semanal correspondente e depositados na urna semanal até o encerramento da participação nessa apuração.
4.3. O primeiro período inicia-se em 29/10/2026 e termina no encerramento da participação para a apuração de 31/10/2026. Os períodos seguintes iniciam-se após o encerramento da participação da apuração anterior e terminam no encerramento da participação da apuração subsequente.
4.4. Os cupons de uma apuração semanal não voltarão a concorrer a vales-compras de semanas posteriores.
4.5. Imediatamente após cada sorteio semanal, a equipe do Mais Brasil transferirá todos os cupons válidos da urna semanal, exceto os premiados, para a urna final, de forma pública e visível aos clientes presentes no estabelecimento.
4.6. Os cupons transferidos permanecerão elegíveis à apuração final das motos, observados os requisitos deste regulamento e do plano deste regulamento.
5. DOS SORTEIOS SEMANAIS E VALES-COMPRAS
5.1. Serão 13 apurações, aos sábados, às 19h, nas datas: 31/10/2026; 07/11/2026; 14/11/2026; 21/11/2026; 28/11/2026; 05/12/2026; 12/12/2026; 19/12/2026; 26/12/2026; 02/01/2027; 09/01/2027; 16/01/2027; e 23/01/2027.
5.2. Em cada apuração serão contemplados dois cupons válidos, cada um com um vale-compra de R$ 500,00.
5.3. O mesmo consumidor poderá ganhar vales-compras em mais de uma semana, desde que tenha cupons elegíveis nas respectivas apurações e seja sorteado.
5.4. Cada vale-compra terá validade de 30 dias corridos contados da data do sorteio correspondente, para uso exclusivo no Mais Brasil Supermercado, conforme condições de utilização informadas ao contemplado e legalmente admitidas. Os prêmios não serão convertidos em dinheiro.
5.5. Os vales-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais), concedidos aos contemplados nos sorteios semanais da campanha Mais Brasil Mais Prêmios 2026/2027, poderão ser utilizados de forma parcial, em uma ou mais compras realizadas no Mais Brasil Supermercado.
O saldo remanescente de cada utilização permanecerá disponível ao contemplado para compras posteriores.
Os valores utilizados serão deduzidos do saldo disponível, até sua utilização integral.
6. DA PREMIAÇÃO FINAL
6.1. Em 30/01/2027, às 19h, serão apuradas duas motos elétricas, destinadas obrigatoriamente a dois consumidores diferentes.
6.2. Se o mesmo consumidor for selecionado para a segunda moto, a segunda seleção será desconsiderada e será realizada nova apuração, preservando-se sua primeira contemplação.
6.3. Após a definição dos dois contemplados principais das motos elétricas, serão selecionados 5 (cinco) suplentes, em ordem de classificação.
Os suplentes poderão ser convocados exclusivamente nas hipóteses de desclassificação ou impedimento legalmente previstos, incluindo fraude comprovada, participação de pessoa impedida ou impossibilidade de comprovação dos requisitos de participação.
A substituição obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, do primeiro ao quinto suplente.
A ausência de resposta imediata ou o não comparecimento do contemplado não constituirão, isoladamente, motivo para substituição, sendo respeitados os prazos legais de reclamação dos prêmios.
6.4. A apuração final considerará os cupons válidos acumulados na urna final ao longo da campanha.
6.5. No período de 24/01/2027 a 30/01/2027, até as 18h, os clientes continuarão recebendo normalmente seus cupons de participação, inclusive os cupons adicionais provenientes dos produtos aceleradores, conforme as regras estabelecidas neste regulamento.
Os cupons emitidos nesse período serão destinados exclusivamente ao sorteio final das duas motos elétricas, não participando de sorteios de vales-compras, uma vez que a última apuração semanal ocorrerá em 23/01/2027.
Os cupons deverão ser depositados na urna indicada pelo Mais Brasil Supermercado e serão incorporados à urna da premiação final, observadas as condições de participação da campanha.
7. DA IDENTIFICAÇÃO DAS MOTOS
7.1. Moto elétrica autopropelido NEWSPEED XSD WEISHI, motor 1.000 W, bateria 70 V 20 Ah, velocidade informada de 32 km/h, autonomia informada de 40 a 45 km por carga, chassi HK4TWU208T0232319.
7.2. Moto elétrica autopropelido NEWSPEED XSD WEISHI, motor 1.000 W, bateria 70 V 20 Ah, velocidade informada de 32 km/h, autonomia informada de 40 a 45 km por carga, chassi HK4TWU208T0232282.
7.3. O valor individual das motos constará da respectiva documentação fiscal disponibilizada aos ganhadores na entrega.
8. DO ESTADO DOS BENS, DA ENTREGA E DA GARANTIA
8.1. As motos adquiridas pela promotora serão expostas durante a campanha e poderão apresentar pequenas marcas superficiais decorrentes de transporte, manuseio ou exposição, desde que não comprometam segurança, funcionamento ou adequação ao uso.
8.2. O estado de conservação e eventuais marcas aparentes serão descritos em Termo de Entrega e Recebimento de Prêmio, podendo ser acompanhados de registro fotográfico.
8.3. A entrega será formalizada por Termo de Entrega e Recebimento de Prêmio, com identificação do contemplado, chassi, documentação fiscal pertinente e declaração de recebimento. Por se tratar de premiação gratuita, não será celebrado contrato tradicional de compra e venda entre a promotora e o ganhador.
8.4. A promotora informa que os modelos são enquadrados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos com velocidade informada de 32km/h segundo a documentação técnica fornecida. A dispensa de registro, licenciamento e emplacamento depende da efetiva conformidade com os requisitos aplicáveis do CONTRAN, inclusive dimensões e velocidade máxima de fabricação.
8.5. A documentação fiscal e as informações disponíveis do fabricante/importador serão entregues ao contemplado para identificação do produto, assistência técnica e exercício de direitos. A exposição, a origem importada e a entrega de documentos excluem a empresa promotora de garantias legais e responsabilidades legalmente atribuídas à promotora ou a terceiros.
8.6. A entrega ocorrerá nos prazos legais, sem ônus para o contemplado, observadas as obrigações da promotora e a legislação aplicável.
8.7. A partir da efetiva entrega, a guarda, conservação, condução e utilização do veículo autopropelido serão de responsabilidade de seu proprietário e dos respectivos condutores, que deverão observar a legislação de trânsito, as regras de circulação, as instruções do fabricante e as medidas de segurança aplicáveis.
8.8. O Mais Brasil Supermercado não se responsabilizará por atos de condução, uso indevido, negligência, imprudência, imperícia ou infrações praticadas pelo contemplado ou por terceiros após a entrega, nem por danos decorrentes exclusivamente dessas condutas, inclusive por defeitos do produto, informações inadequadas ou irregularidades imputáveis à promotora.
8.9. A nota fiscal de aquisição apresentada ou disponibilizada ao contemplado poderá conter outros veículos ou mercadorias adquiridos pelo Mais Brasil Supermercado. A disponibilização desse documento tem finalidade de comprovação da origem e identificação do prêmio e NÃO confere ao contemplado propriedade, posse ou qualquer direito sobre os demais bens nela relacionados.
8.10. O direito do contemplado restringe-se exclusivamente à moto elétrica correspondente ao prêmio para o qual foi selecionado, identificada por marca, modelo e número de chassi no Termo de Entrega e Recebimento de Prêmio. A identificação dos dois veículos destinados à campanha será divulgada previamente nos canais oficiais da promotora, e a apuração final será registrada em vídeo para fins de transparência e comprovação, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
8.11. O Termo de Entrega e Recebimento de Prêmio indicará expressamente o chassi entregue e, quando a nota fiscal abranger múltiplos bens, identificará o item ou os itens fiscais correspondentes exclusivamente ao prêmio recebido.
8.12. O Mais Brasil Supermercado realizará a entrega das motos elétricas aos respectivos contemplados, gratuitamente e exclusivamente no município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, em local e data previamente comunicados aos ganhadores. Não será realizada entrega em outros municípios. Caso o contemplado resida em outra cidade, caberá a ele providenciar a retirada do prêmio nas dependências do Mais Brasil Supermercado a Avenida Pedro Peraro 1330, bairro Alto da Barra São Joaquim da Barra S/P CEP 14.606-592.
9. DOS IMPEDIMENTOS E DA VERIFICAÇÃO
9.1. Não poderão participar os funcionários diretos do Mais Brasil Supermercado nem seus parentes de primeiro grau: pais, mães e filhos, inclusive por adoção, conforme critérios previstos no plano de operação deste regulamento.
9.2. A promotora poderá verificar a elegibilidade dos contemplados, a autenticidade dos cupons e o cumprimento das regras. Fraude comprovada ou impedimento poderá ensejar desclassificação conforme o plano regulamentado.
10. DO PRAZO PARA RECLAMAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. Os contemplados terão o prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados da respectiva apuração, para reclamar seus prêmios, observadas as disposições da legislação aplicável
10.2. A entrega dos prêmios será realizada gratuitamente, no prazo legal de até 30 (trinta) dias após a respectiva apuração, observadas as condições legais e a apresentação da documentação necessária.
10.3. Os prêmios não reclamados dentro do prazo legal terão a destinação prevista na legislação de promoções comerciais.
Os resultados dos sorteios também serão divulgados nos canais oficiais de comunicação do Mais Brasil Supermercado, incluindo redes sociais e o próprio estabelecimento.
Os participantes são responsáveis por manter seus dados cadastrais atualizados, de modo a facilitar sua localização e comunicação.
A impossibilidade de contato imediato não implicará perda automática do direito ao prêmio, sendo respeitados os prazos legais para sua reclamação.
A divulgação dos resultados observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
10.4. O Mais Brasil Supermercado realizará até 5 (cinco) tentativas de contato com os contemplados, em dias diferentes, utilizando telefone, WhatsApp e e-mail, quando disponíveis no cadastro do programa Mais Vantagens.
As tentativas poderão ser registradas pela empresa para fins de comprovação da comunicação.
A impossibilidade de contato ou a ausência de resposta do contemplado não implicará desclassificação automática ou perda imediata do direito ao prêmio.
Serão respeitados os prazos legais para reclamação dos prêmios e as demais disposições da legislação aplicável condições estabelecidas neste regulamento e a legislação aplicável.
11. DA PUBLICIDADE, DADOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As apurações serão públicas, realizadas no estabelecimento em local informado aos consumidores, conforme o procedimento regulamentado. Os resultados poderão ser divulgados nos canais oficiais do Mais Brasil e no próprio estabelecimento.
11.2. Os contemplados serão contatados por meio dos dados fornecidos ao Mais Vantagens. Os dados pessoais serão tratados para operacionalização da campanha, validação dos contemplados, entrega dos prêmios e cumprimento de obrigações legais, observada a LGPD.
11.3. A participação pressupõe conhecimento deste regulamento, sem renúncia a direitos legais. Eventuais alterações dependerão das autorizações exigidas pela legislação.
11.4. Este regulamento ficará disponível ao público no estabelecimento durante a campanha. Em caso de divergência, prevalecerão a legislação e o plano de operação aprovado pela autoridade competente.
MAIS BRASIL SUPERMERCADO • SÃO JOAQUIM DA BARRA – SP